Prezados:
Com relação a matéria publicada em 21/10 ( http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=936151&tit=Prefeitura-insiste-em-multa-a-ciclistas ) , que no caso da multa aplicada sobre ativistas da mobilidade urbana convida o leitor a diferenciar o vandalismo do protesto, entendo que há de fato alguns verbetes que precisam ser melhor compreendidos pela administração municipal.
Para este caso específico, eu definiria assim:
- VANDALISMO: ato de depredar o patrimônio alheio por motivos fúteis;
- PROTESTO: ato de expressar uma insatisfação de forma contundente e muitas vezes violenta;
- MANIFESTAÇÃO: ato de expressar uma idéia de forma pública e notória, geralmente com a participação de várias pessoas ou ativistas;
- ATIVISMO: atividade em prol do interesse coletivo, realizada por minoria da população;
- ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA: tipo de administração onde a população não apenas opina, MAS TAMBÉM PERCEBE QUE SUAS OPINIÕES SÃO ACATADAS;
- REPRESSÃO: dispositivo utilizado por alguns governantes, de forma sutil ou não, com o objetivo de abafar novas propostas;
- MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL: prevista no estatuto das cidades, esta expressão relaciona todos os meios de transporte urbano que visam conciliar o amplo alcance social, a máxima eficiência energética, o mínimo dano ambiental, aliados a conforto, segurança e agilidade dignos;
- DANO MORAL IRREPARÁVEL: aplicar REPRESSÃO sobre ATIVISTAS, querendo enquadrá-los publicamente em VANDALISMO, quando fazem uma MANIFESTAÇÃO que busca discutir a MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL em Curitiba.
Grato
André Caon Lima
Sociedad Peatonal
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